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O DPVAT cobre somente danos pessoais. Não se refere a prejuízos materiais tais como roubos, colisões ou incêndios.
Foi criado por força da lei 6.194/74, que determina sua cobrança para todos os veículos de via terrestre, sem exceção, o que garante a todas as vítimas de acidentes com veículos terrestres o recebimento de indenizações, independentemente de os causadores desses sinistros assumirem ou não a devida responsabilidade.
Quanto a esses veículos automotores e terrestres, bem como às cargas por eles transportadas, o DPVAT cobre três aspectos em termos de seguridade, cujos valores indenizatórios definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são os seguintes:
O seguro DPVAT cobre acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, mesmo que o pagamento não tenha sido feito no primeiro dia útil do ano em curso.
Entre em contato com nossos profissionais e solicite informações, estamos à disposição!